quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Evangélicos incomodam defensores do estado laico devido ao seu crescimento? -Confira

dezembro 17, 2013 Por (nome do autor)  · 2 Comentários
Arquivado em: Informações Gerais 
ativista-contra-programas-religiosos-na-tv-e-radio-1Programas religiosos transmitidos por rádios e TVs abertas estão desrespeitando a constituição Federal, foi o que disse a representante do Conselho Federal de Psicologia e integrante da FNDC, Roseli Goffman. Diante da declaração o Diário da Manhã publica opinião sobre o assunto. -Confira, entenda e comente…
O post publicado na versão on-line do Diário da Manhã por Ivan Regis, diz que na sua opinião, diante das declarações da integrante do CFP e da FNDC, pergunta se a preocupação é com a Constituição Federal ou com o real crescimento dos Evangélicos no Brasil.
Confira o post e comente…
O crescimento evangélico incomoda os defensores do Estado laico?
evangelicos-1O Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2010 confirmou o crescimento dos evangélicos no País. Em 2000, cerca de 26,2 milhões se disseram evangélicos, ou 15,4% da população. Eles passaram a ser 42,3 milhões, ou 22,2% dos brasileiros em 2010. Um crescimento de mais de 60% em 10 anos. Não restam dúvidas que este aumento significativo de fiéis desperta um certo “receio” nas lideranças anticristãs no Brasil.
No dia 6 de dezembro, durante audiência pública sobre intolerância religiosa nos meios de comunicação, a representante doativista-Roseli Goffman-contra-programas-religiosos-na-tv-e-radio Conselho Federal de Psicologia (CFP) e integrante do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Roseli Goffman(foto), declarou que “as emissoras de rádio e televisão aberta estão desrespeitando a Constituição Federal”. Ela citou o artigo 19 da Carta Magna que diz o seguinte:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
ativista-contra-programas-religiosos-na-tv-e-radio-1Roseli citou dados da Ancine mostrando que os programas religiosos ocupam 13,5% da grade das emissoras de TV aberta, afirmando que “não podemos deixar que apenas o poder econômico defina como vai ser ocupado um espaço que é seu, meu, dele, é público. A ocupação desse espaço deveria seguir critérios e valores, e não somente as leis de mercado”, disse a especialista. Outros assuntos semelhantes também foram tratados pelo FNDC, como Estado Laico e o perigo de uma Teocracia no Brasil.
Ex post facto, me pergunto se a preocupação destas lideranças é com a Constituição Federal ou com o “perigo” do crescimento evangélico no País? Na minha opinião o real perigo consiste na burrice e/ou canalhice anticristã que usa o argumento do “Estado laico” para impedir a liderança cristã de participar do processo político, democrático e midiático no País. O princípio da laicidade do Estado impõe aos poderes públicos uma posição de absoluta neutralidade em relação às diversas concepções religiosas. Destarte, o Estado Laico é aquele que não se confunde com determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais culto em igreja evangelicaampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças, conforme a CF/88:
Art. 5º, VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
Art. 5º, VIII: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
Art. 5º, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Os meios de comunicação pertencem ao Estado Democrático brasileiro. O Estado Democrático brasileiro pertence à Sociedade. Por sua vez, a sociedade brasileira, de acordo com o IBGE, é composta por mais de 80% de cristãos. Portanto, impedir o cristianismo de participar e opinar na política, na mídia, na educação e nos meios culturais não tem nada haver com “Estado laico” ou com “democracia”, mas sim com Estado ateu, ditatorial, autoritário e antirreligioso! Pense comigo: você gostaria de ser proibido de participar da democracia ou expressar sua opinião na mídia por ser ateu, umbandista, feminista, agnóstico, comum-socialista ou humanista? Óbvio que não! Portanto, impedir um cristão de participar da política ou expressar sua opinião, seja na igreja ou na mídia é um ato que fere o Princípio Constitucional da Isonomia, presente no artigo 5° da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”
post inforgospel.com.br – com informação DM/Opinião – por: Ivan Regis – 17/12/13

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